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Decreto publicado em Diário do Tocantins trata de certames futuros
 

30/07/10 - 14:00:47
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4125

CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento e planejamentos imprescindíveis à adequada reestruturação administrativa das estruturas básicas do Poder Executivo, alinhando-as às diretrizes dos planos governamentais e ao seu Planejamento Estratégico e por considerar a necessidade de proceder a estudos para a realização, em tempo hábil, de concursos públicos, com a finalidade de prover vagas dos Quadros de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Estado do Tocantins, D E C R E TA ser atribuído poder ao Secretário-Chefe da Casa Civil para a execução das medidas necessárias ao cumprimento das finalidades mencionadas neste Decreto.

No desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto, o Secretário-Chefe da Casa Civil poderá requisitar as informações e o pessoal necessário para a execução dos serviços, expedir atos normativos, designar servidores e delegar competências.

Em razão da urgência das medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado, os titulares dos órgãos e/ou unidades, no âmbito do Poder Executivo, devem prestar as informações e ceder o pessoal requisitado pelo Secretário-Chefe, no prazo marcado pela Casa Civil.



 Por:
 Fonte: Portal CT

 
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